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06 setembro

Reabertura de PRONON e PRONAS 2024

Reabertura de PRONON e PRONAS 2024

Reabertura do Programa de Apoio a Projetos de Combate ao Câncer e de acessibilidade através de Doações de Imposto de Renda  

O Ministério da Saúde reabriu as inscrições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), permitindo que instituições interessadas apresentem projetos para captar recursos por meio de doações de imposto de renda. A medida foi oficializada pela Portaria SE/MS Nº 575, publicada em 2 de setembro de 2024. 

 

As doações poderão ser feitas entre os dias 20/12 até 31/12  

Os projetos submetidos ao PRONON e PRONAS/PCD são avaliados com base em critérios que visam atender às prioridades da saúde pública, focando na prestação de serviços médico-assistenciais, formação de recursos humanos e pesquisas.  

Na área de serviços médico-assistenciais, destacam-se projetos voltados à ampliação do acesso ao diagnóstico, radioterapia, cirurgia de câncer e cuidados paliativos. 

No campo da formação e treinamento, são valorizados projetos que contemplam metodologias inovadoras e equipes multiprofissionais, com pontuação adicional para aqueles que beneficiem regiões com menos oferta educacional.  

Para as pesquisas, são priorizados projetos com potencial de inovação, que combatam a desinformação científica e promovam a tradução do conhecimento para a sociedade, com preferência para execuções nas regiões menos assistidas e para instituições que ainda não foram beneficiadas pelos programas em anos anteriores. 

 

Prazo e Valores:

As instituições interessadas devem protocolar seus projetos até o dia 18 de outubro de 2024, por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br. Caso a plataforma esteja indisponível, será disponibilizado um canal alternativo no site do Ministério da Saúde. 

Cada instituição poderá apresentar apenas um projeto por programa, observando os seguintes limites financeiros: 

  • PRONON: Valores mínimos de R$ 500.000,00 e máximos de R$ 8.000.000,00. 
  • PRONAS/PCD: Valores mínimos de R$ 250.000,00 e máximos de R$ 4.000.000,00. 

Documentação e Processos: É essencial que os projetos estejam completos e incluam toda a documentação obrigatória conforme exigido pelos Anexos da Portaria GM/MS nº 5, de 2017. A falta de documentação poderá resultar na reprovação direta do projeto. As Secretarias do Ministério da Saúde responsáveis pela análise poderão solicitar apenas uma diligência para ajustes, se necessário. 

 

Cronograma: 

  • 11 de dezembro de 2024: Publicação do resultado provisório de classificação dos projetos. 
  • 20 de dezembro de 2024: Publicação do resultado, após análise de eventuais recursos. 

Essa reabertura oferece uma nova oportunidade para que instituições engajadas na luta contra o câncer e no apoio às pessoas com deficiência possam captar recursos e expandir seus serviços essenciais. As doações através do Imposto de Renda são uma forma poderosa de mobilizar a sociedade em prol da saúde e da inclusão social. 

 

As doações poderão ser feitas entre os dias 20/12 até 31/12 

Entre em contato conosco para saber como realizar as doações e quais hospitais pelo Brasil possuem projetos de grande impacto no combate ao Câncer.  

VEJA O VÍDEO DO PROJETO