Reabertura do Programa de Apoio a Projetos de Combate ao Câncer e de acessibilidade através de Doações de Imposto de Renda
O Ministério da Saúde reabriu as inscrições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), permitindo que instituições interessadas apresentem projetos para captar recursos por meio de doações de imposto de renda. A medida foi oficializada pela Portaria SE/MS Nº 575, publicada em 2 de setembro de 2024.
As doações poderão ser feitas entre os dias 20/12 até 31/12
Os projetos submetidos ao PRONON e PRONAS/PCD são avaliados com base em critérios que visam atender às prioridades da saúde pública, focando na prestação de serviços médico-assistenciais, formação de recursos humanos e pesquisas.
Na área de serviços médico-assistenciais, destacam-se projetos voltados à ampliação do acesso ao diagnóstico, radioterapia, cirurgia de câncer e cuidados paliativos.
No campo da formação e treinamento, são valorizados projetos que contemplam metodologias inovadoras e equipes multiprofissionais, com pontuação adicional para aqueles que beneficiem regiões com menos oferta educacional.
Para as pesquisas, são priorizados projetos com potencial de inovação, que combatam a desinformação científica e promovam a tradução do conhecimento para a sociedade, com preferência para execuções nas regiões menos assistidas e para instituições que ainda não foram beneficiadas pelos programas em anos anteriores.
Prazo e Valores:
As instituições interessadas devem protocolar seus projetos até o dia 18 de outubro de 2024, por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br. Caso a plataforma esteja indisponível, será disponibilizado um canal alternativo no site do Ministério da Saúde.
Cada instituição poderá apresentar apenas um projeto por programa, observando os seguintes limites financeiros:
- PRONON: Valores mínimos de R$ 500.000,00 e máximos de R$ 8.000.000,00.
- PRONAS/PCD: Valores mínimos de R$ 250.000,00 e máximos de R$ 4.000.000,00.
Documentação e Processos: É essencial que os projetos estejam completos e incluam toda a documentação obrigatória conforme exigido pelos Anexos da Portaria GM/MS nº 5, de 2017. A falta de documentação poderá resultar na reprovação direta do projeto. As Secretarias do Ministério da Saúde responsáveis pela análise poderão solicitar apenas uma diligência para ajustes, se necessário.
Cronograma:
- 11 de dezembro de 2024: Publicação do resultado provisório de classificação dos projetos.
- 20 de dezembro de 2024: Publicação do resultado, após análise de eventuais recursos.
Essa reabertura oferece uma nova oportunidade para que instituições engajadas na luta contra o câncer e no apoio às pessoas com deficiência possam captar recursos e expandir seus serviços essenciais. As doações através do Imposto de Renda são uma forma poderosa de mobilizar a sociedade em prol da saúde e da inclusão social.
As doações poderão ser feitas entre os dias 20/12 até 31/12
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