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PRONON

A Lei do Câncer 12.715/12, tem a finalidade de canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer em projetos e ações vitais. As áreas prioritárias são a prestação de serviços médicos-assistenciais, qualificações de profissionais, aquisição de equipamentos de última geração e a realização de estudos e pesquisas. 

Iniciamos a missão de combate ao câncer em 2013, e desde então já trabalhamos em parceria com instituições como PUC, USP, Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, Hospital do Amor e Hospital Geral de Caxias do Sul, além de mais de 1.000 empresas, em seis estados brasileiros.

Sobre as doações:

  • O governo abre uma conta no banco vinculada ao projeto, que só é movimentada quando atinge o valor total. A instituição emite um recibo de doação para que o contribuinte declare no IR.
  • Pessoas jurídicas Lucro Real podem doar até 1% do IRPJ;
  • Pessoas físicas podem doar até 1% do IRPF;
  • As doações podem ser feitas até o último dia útil do ano.