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PRONAS

O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, regulamentado pela Lei Federal nº 12.715/2012, visa construir e manter projetos de assistência, prevenção de doenças, tratamentos e recuperação de pessoas com câncer ou com necessidades especiais. 

Desde 2013 dedicamos nossos esforços para atender instituições em todo o Brasil, abrangendo mais de 35 projetos e mobilizando mais de 16 milhões de reais em recursos. Neste período, já trabalhamos com 26 grandes instituições como o Instituto Olga Kos, Associação Pestalozzi, APAEs e Fundação Toque

 Sobre as doações:

  • O governo abre uma conta no banco vinculada ao projeto, que só é movimentada quando atinge o valor total. A instituição emite um recibo de doação para que o contribuinte declare no IR;
  • Pessoas jurídicas Lucro Real podem doar até 1% do IRPJ;
  • Pessoas físicas podem doar até 1% do IRPF.
  • As doações podem ser feitas até o último dia útil do ano.