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Promac

A Lei nº 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.119/2019, tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal. Os incentivadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem contribuir até 20% dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa iniciativa promove o apoio à cultura e enriquece a cena cultural de São Paulo.

Sobre as doações:

  • A doação é formalizada através de um contrato, que será aprovado pela prefeitura. O valor doado pode ser abatido em até 2 anos, ou em 2 parcelas do imposto.
  • Todo contribuinte de IPTU e ISS no município de São Paulo pode doar até 20% destes impostos.
Centro Cultural COFEMA

Centro Cultural COFEMA

Local: São Paulo - Lei do Incentivo: PROMAC

Escola da Rua

Escola da Rua

Local: Itinerante - Lei do Incentivo: PRONAC/PROMAC