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Audiovisual

Iniciamos a captação de incentivos para o cinema nacional em 2003, o resultado foi um aumento de produções brasileiras de qualidade e a difusão desta cultura. Além do crescimento significativo do setor, contribuímos para o mercado cinematográfico interagir com a iniciativa privada como parceiros de sucessos de bilheteria.

A Lei do Audiovisual - instituída pela Lei n° 8.685/93 e regulamentada pelo Decreto nº 5.761/06 -, é o incentivo que impulsionou o cinema brasileiro. Este incentivo proporciona à empresa apoiadora um retorno financeiro de 25% sobre o valor investido e participação sobre os resultados das etapas comerciais do filme. Os projetos aprovados pela ANCINE podem captar recursos incentivados para produção de obras audiovisuais brasileiras na categoria de longa-metragem. As empresas financiadoras têm 100% do retorno financeiro e publicitário garantido.

Sobre as doações:

  • A doação é feita via depósito em conta criada para a atividade do projeto. A instituição emite um recibo de doação para que o contribuinte declare no IR;
  • Pessoas jurídicas Lucro Real podem doar até 3% como investimento e 1% de patrocínio;
  • Pessoas físicas podem doar até 6% do IRPF.
A Vela – Quando o Preconceito Mora em casa

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Local: São Paulo - Lei do Incentivo: Audiovisual