Considerado um dos melhores incentivos à cultura, o ProAC (Programa de Ação Cultural) – instituído pela Lei n° 12.268/06 e regulamentado pelo Decreto n° 54.275/09 - atende a diversos segmentos artísticos e culturais no Estado de São Paulo. O programa garante aos apoiadores, que pagam ICMS, a dedução de 3% do imposto. Ou seja, todo o valor repassado aos projetos será descontado no cálculo contábil. Espetáculos teatrais, de dança, de música, oficinas, shows, lançamentos de livros, bibliotecas, documentários e muitos outros eventos podem ser patrocinados por meio do ProAC.

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