A Lei do Idoso - instituída pela Lei n° 10.741/03 e regulamentada pelo Decreto nº 6.214/07 – tem o objetivo de assegurar, por meio de projetos sociais, os direitos de pessoas com 60 anos ou mais, como saúde, assistência, inclusão social e lazer, o que proporcionará uma qualidade de vida aos idosos, ou seja, criar condições para promover a autonomia e bem-estar. A lei permite ao empresário, que tributa por lucro real, doar 1% do imposto de renda para os fundos do idoso. As pessoas físicas, que declaram por modelo completo, também podem ajudar destinando até 6% do imposto de renda.