Com o objetivo de ampliar o acesso à cultura, o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) - instituído pela Lei n° 8.313/91 e regulamentado pelo Decreto nº 5.761/06 -, apoia, valoriza e difunde as manifestações culturais brasileiras. Ele estimula a produção cultual, o que o torna um gerador de renda, emprego e desenvolvimento. As pessoas jurídicas que declaram pelo modelo completo, podem incentivar com 4% do Imposto de Renda e pessoas físicas 6%. O patrocinador terá dedução integral do valor repassado ao evento e a divulgação da logomarca em peças publicitárias e cotas de ingressos.

Capacitação
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