Por meio da Lei do Desporto (Lei de Incentivo ao Esporte) - instituído pela Lei n° 11.438/06 e regulamentado pelo Decreto nº 6.180/07- pessoas físicas e jurídicas podem incentivar o esporte em todo o Brasil. Sendo possível doar até 6% do IR por pessoa física, que declara pelo modelo completo, e 1% para empresas tributadas pelo lucro real. Os apoiadores podem proporcionar desde o treinamento de base até a revelação de talentos, entre eles medalhistas olímpicos e campeões mundiais que, com o orgulho levam a marca dos patrocinadores aos pódios do campeonato.