O FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) - instituído pela Lei n° 11.247/92 e regulamentado pelo Decreto nº 43.135/03 - é um instrumento essencial para a população infanto-juvenil. Projetos destinados para esse público são capazes de dar um lar, formar, educar, dar saúde e lazer desde os primeiros anos de vida. Patrocinar esses projetos pode mudar e qualificar as próximas gerações. Basta apenas o patrocinador decidir pelo apoio doando 1% do imposto de renda. As pessoas físicas, que declaram por modelo completo, também podem ajudar destinando até 6% do IR.