A Lei do Audiovisual - instituído pela Lei n° 8.685/93 e regulamentado pelo Decreto nº 5.761/06 -, é o incentivo que impulsionou o cinema brasileiro. Este incentivo proporciona à empresa apoiadora um retorno financeiro de 25% sobre o valor investido e participação sobre os resultados das etapas comerciais do filme. Os projetos e produções cinematográficas, aprovados pela ANCINE (Agência Nacional de Cinema). É possível captar recursos incentivados para produção de obras audiovisuais brasileiras na categoria de longa-metragem. As empresas financiadoras têm 100% do retorno financeiro e publicitário garantido. A lei permite que o empresário contribua tanto como da pessoa jurídica, com o teto de 3% para investimento mais 1% de patrocínio, como também via pessoa física com a possibilidade de utilizar até 6% do seu imposto de renda.