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Saúde Integral III
Lei de Incentivo: FUMCAD
Hospital Pequeno Príncipe
Local:Curitiba (PR)

25
MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS

25
MIL ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS E SERVIÇO SOCIAL

50
MIL BENEFÍCIOS PARA FAMILIARES E PACIENTES INTERNA

0
% CAPTADO
O projeto visa oferecer assistência em saúde, com qualidade e humanização, aos pacientes em tratamento no Hospital Pequeno Príncipe por meio do atendimento clínico hospitalar, ambulatorial, psicossocial, terapêutico e odontológico, associado a atividades educacionais, culturais e lúdicas e apoio às famílias, contribuindo com a efetivação dos direitos fundamentais de milhares de meninos e meninas.

METAS DO PROJETO

• Beneficiar até 25.000 crianças e adolescentes em tratamento e suas famílias;

• Realizar 8.000 procedimentos odontológicos;

• Realizar 2.000 atendimentos interdisciplinares;

• Realizar 25.000 atendimentos de psicologia e 28.000 atendimentos do serviço social;

• Realizar 45.000 atendimentos de cultura e recreação e 6.000 atividades educativas e de acompanhamento escolar;

• Fornecer 1.500.000 de refeições para a comunidade hospitalar;

• Fornecer 50.000 benefícios para os familiares dos pacientes internados, dentre kits de higiene, descansos e banhos;

Acolhimento das famílias em todos os casos de óbito via setor de acolhimento ao óbito;

Financiamento de mobiliário e equipamentos voltados em especial para a melhor experiência dos familiares dos pacientes.
No período de permanência da criança e adolescente seja para consulta, exame ou internamento, é proporcionada acolhimento que respeita as condições física e emocionais dos pacientes, possibilitando que a cultura, o lazer, a leitura, as artes, o brincar sejam vivenciadas pelo paciente e seus familiares. O Plano de Trabalho do projeto Saúde Integral II converge com o previsto no Artigo 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente pois congrega esforços e ações na área da proteção à vida e à saúde, que contribuam para promover o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, considerando a criança e o adolescente em sua integralidade incluídos os atendimentos voltados a deficiências em geral e saúde mental.