Pessoa Jurídica: Pode abater 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
Pessoa Física: Contribuição com 100% do valor do incentivo a ser deduzido de seu Imposto de Renda, com uma dedução limitada de até 6% do importo devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).
Os principais objetivos dos projetos são: a autonomia e o desenvolvimento social da Pessoa com Deficiência por intermédio de suas práticas; melhorar a qualidade de vida, os canais de comunicação e expressão dos participantes e valores como cooperação e solidariedade. O Idok é um instrumento criado e desenvolvido pelo Instituto Olga Kos de Inclusão Social. A ferramenta reúne indicadores que representam o progresso dos participantes. Os objetivos consistem em identificar o grau de autonomia e cooperação construída a partir de atividades artísticas e esportivas, o que possibilita a reformulação de planejamento, visando maior eficiência nas intervenções propostas.